Para participar do Diretório dos Grupos de Pesquisa, é necessário observar as seguintes etapas:
I - Ingresso de novas instituições no Diretório dos Grupos de Pesquisa - DGP
Para se cadastrar um grupo de pesquisa, é preciso que a instituição que o abriga seja previamente autorizada pelo CNPq. Pelas regras vigentes desde janeiro de 2005, somente podem participar do DGP as instituições que se enquadram nas seguintes categorias:
- universidades federais, estaduais, municipais e privadas;
- instituições de educação superior - IES não universitárias (centros universitários, faculdades integradas, faculdades isoladas, institutos, escolas, centros de educação tecnológica, etc) que possuam pelo menos um curso de pós-graduação - mestrado ou doutorado - reconhecido pela CAPES/MEC;
- institutos públicos de pesquisa científica;
- institutos tecnológicos públicos e centros federais de educação tecnológica;
- laboratórios de pesquisa e desenvolvimento de empresas estatais.
- Nome completo, sigla e CNPJ da instituição;
- Categoria de instituição em que se enquadra (no caso de IES não universitárias, informar o curso de pós-graduação).
- Nome completo, CPF, nacionalidade, país e data de nascimento e cargo da pessoa que será responsável pelo DGP na instituição, denominada neste Diretório por Dirigente institucional de pesquisa - normalmente, é o responsável pela área de pesquisa da instituição, como pró-reitor(a) de pesquisa, coordenador(a) ou diretor(a) de pesquisa;
- Telefone e e-mail do Dirigente institucional de pesquisa.
- No momento do pleito, a instituição deverá estar previamente cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq (ver item II a seguir);
- Todos os participantes de grupos de pesquisa (pesquisadores e estudantes) devem ter seus currículos Lattes cadastrados e atualizados no CNPq.
As instituições enquadradas nessas categorias, que ainda não participam do DGP, podem solicitar sua inclusão a qualquer momento, bastando que seja enviado pedido de ingresso pela autoridade institucional de pesquisa ou superior, por meio do Fale Conosco do site do CNPq, selecionando o assunto Plataforma Lattes, Diretório dos Grupos de Pesquisa, contendo as seguintes informações:
Condições prévias
- No momento do pleito, a instituição deverá estar previamente cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq (ver item II a seguir);
- Todos os participantes de grupos de pesquisa (pesquisadores e estudantes) devem ter seus currículos Lattes cadastrados e atualizados no CNPq.
Fonte: http://www.memoria.cnpq.br/gpesq/apresentacao.htm#p5
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