terça-feira, 9 de junho de 2015

A importância de se ter um grupo de pesquisa


                            
        Fonte: http://yourfuturein.it/wp-content/uploads/2013/11/Study-Group.jpg


O Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil constitui-se no inventário dos grupos de pesquisa em atividade no País. As informações nele contidas dizem respeito aos recursos humanos constituintes dos grupos (pesquisadores, estudantes e técnicos), às linhas de pesquisa em andamento, às especialidades do conhecimento, aos setores de aplicação envolvidos, à produção científica, tecnológica e artística e às parcerias estabelecidas entre os grupos e as instituições, sobretudo com as empresas do setor produtivo.
 As informações são atualizadas continuamente pelos líderes dos grupos e o CNPq realiza Censos bi-anuais que são fotografias dessa base corrente.
Cabe aos dirigentes institucionais de pesquisa das instituições participantes o cadastramento dos líderes de grupos e a certificação dos mesmos na base de dados.

Fonte: http://www.uel.br/proppg/portal/pages/grupos-de-pesquisa.php

Grupos de Pesquisa - CNPq/UFES



Grupo de Pesquisa é a denominação atribuída ao grupo de pesquisadores e estudantes que se organizam em torno de uma ou mais linhas de pesquisa de uma área do conhecimento, com o objetivo de desenvolver pesquisa científica. Há o envolvimento profissional e permanente com atividades de pesquisa no qual o trabalho se organiza em torno de linhas comuns de pesquisa e que, em algum grau, compartilha instalações e equipamentos.
Grupos de Pesquisa são as unidades básicas para o planejamento e o acompanhamento das atividades de pesquisa na UFES e definem-se por abrangerem linhas de pesquisa definidas no interior de uma área de conhecimento. As atividades de pesquisa na instituição, individuais ou integradas, estarão inseridas em grupos de pesquisa previamente cadastrados.
Fonte: http://www.prppg.ufes.br/grupos-de-pesquisa-cnpqufes 

Como participar?

Para participar do Diretório dos Grupos de Pesquisa, é necessário observar as seguintes etapas:

I - Ingresso de novas instituições no Diretório dos Grupos de Pesquisa - DGP

Para se cadastrar um grupo de pesquisa, é preciso que a instituição que o abriga seja previamente autorizada pelo CNPq. Pelas regras vigentes desde janeiro de 2005, somente podem participar do DGP as instituições que se enquadram nas seguintes categorias:


  • universidades federais, estaduais, municipais e privadas;
  • instituições de educação superior - IES não universitárias (centros universitários, faculdades integradas, faculdades isoladas, institutos, escolas, centros de educação tecnológica, etc) que possuam pelo menos um curso de pós-graduação - mestrado ou doutorado - reconhecido pela CAPES/MEC;
  • institutos públicos de pesquisa científica;
  • institutos tecnológicos públicos e centros federais de educação tecnológica;
  • laboratórios de pesquisa e desenvolvimento de empresas estatais.
  • Nome completo, sigla e CNPJ da instituição;
  • Categoria de instituição em que se enquadra (no caso de IES não universitárias, informar o curso de pós-graduação).
  • Nome completo, CPF, nacionalidade, país e data de nascimento e cargo da pessoa que será responsável pelo DGP na instituição, denominada neste Diretório por Dirigente institucional de pesquisa - normalmente, é o responsável pela área de pesquisa da instituição, como pró-reitor(a) de pesquisa, coordenador(a) ou diretor(a) de pesquisa;
  • Telefone e e-mail do Dirigente institucional de pesquisa.
  • No momento do pleito, a instituição deverá estar previamente cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq (ver item II a seguir);
  • Todos os participantes de grupos de pesquisa (pesquisadores e estudantes) devem ter seus currículos Lattes cadastrados e atualizados no CNPq.


As instituições enquadradas nessas categorias, que ainda não participam do DGP, podem solicitar sua inclusão a qualquer momento, bastando que seja enviado pedido de ingresso pela autoridade institucional de pesquisa ou superior, por meio do Fale Conosco do site do CNPq, selecionando o assunto Plataforma Lattes, Diretório dos Grupos de Pesquisa, contendo as seguintes informações:


Condições prévias


  • No momento do pleito, a instituição deverá estar previamente cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq (ver item II a seguir);
  • Todos os participantes de grupos de pesquisa (pesquisadores e estudantes) devem ter seus currículos Lattes cadastrados e atualizados no CNPq.

Fonte: http://www.memoria.cnpq.br/gpesq/apresentacao.htm#p5

Cadastro de novas instituições no Diretório de Instituições – DI

A instituição pleiteante ao ingresso no DGP que ainda não tem seu cadastro no DI do CNPq deve, primeiramente, providenciar tal cadastro, que pode ser feito pelo próprio usuário através do Cadastro de Informações Institucionais (CADI), acessando a página da Plataforma Lattes/Diretório de Instituições no site do CNPq. Em caso de dificuldades, utilize o Fale Conosco do CNPq, escolhendo o assunto Plataforma Lattes/ Diretório de instituições.

Importante: O DI é a base de dados cadastrais de toda e qualquer instituição que estabelece algum tipo de relacionamento com o CNPq (por exemplo: instituições já participantes dos programas de bolsas e fomento do CNPq; participantes do DGP; instituições usuárias de serviços prestados pela Agência, como o credenciamento para importação pela Lei 8.010/90; e, finalmente, instituições que pleiteiam participar desses programas e serviços.

Assim, o cadastro no DI é condição prévia para uma instituição ser usuária dos programas e serviços do CNPq. No entanto, estar cadastrada no DI não significa que a instituição, automaticamente, poderá participar do DGP - Diretório dos Grupos de Pesquisa. Este possui regras próprias para inclusão de novas instituições (contidas no item I acima) e as permissões de acesso a esses dois sistemas são diferenciadas e específicas a cada um deles.

Fonte: http://www.memoria.cnpq.br/gpesq/apresentacao.htm#p5

Cadastro de Grupos no DGP

Cumpridas as etapas I e II, e sendo autorizada pelo CNPq (de acordo com as regras estabelecidas), este providenciará a inclusão da instituição e enviará ao Dirigente de pesquisa, por e-mail, uma senha de acesso ao site de Dirigentes, onde o mesmo poderá cadastrar os líderes e certificar os grupos da sua instituição.

Os Líderes, depois de cadastrados pelos Dirigentes, passam a ter acesso ao site de Líderes de grupo, onde está disponível o formulário on-line, cujo preenchimento e envio é de sua responsabilidade. A senha de acesso do líder é a senha Lattes (caso não a possua ou a tenha esquecido, acesse o link "Sua senha”, na página principal do site do CNPq).

Desta forma, se um líder de grupo de uma instituição participante ainda não está cadastrado como tal, ou se a sua instituição ainda não participa do Diretório, o primeiro passo é procurar o componente organizacional de pesquisa da instituição (em geral pró-reitoria, coordenação ou diretoria de pesquisa), pois todos os procedimentos de captura dos dados é feito em articulação com este setor.


Fonte: http://www.memoria.cnpq.br/gpesq/apresentacao.htm#p5