Importante: O DI é a base de dados cadastrais de toda e qualquer instituição que estabelece algum tipo de relacionamento com o CNPq (por exemplo: instituições já participantes dos programas de bolsas e fomento do CNPq; participantes do DGP; instituições usuárias de serviços prestados pela Agência, como o credenciamento para importação pela Lei 8.010/90; e, finalmente, instituições que pleiteiam participar desses programas e serviços.
Assim, o cadastro no DI é condição prévia para uma instituição ser usuária dos programas e serviços do CNPq. No entanto, estar cadastrada no DI não significa que a instituição, automaticamente, poderá participar do DGP - Diretório dos Grupos de Pesquisa. Este possui regras próprias para inclusão de novas instituições (contidas no item I acima) e as permissões de acesso a esses dois sistemas são diferenciadas e específicas a cada um deles.
Fonte: http://www.memoria.cnpq.br/gpesq/apresentacao.htm#p5
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