terça-feira, 9 de junho de 2015

Cadastro de novas instituições no Diretório de Instituições – DI

A instituição pleiteante ao ingresso no DGP que ainda não tem seu cadastro no DI do CNPq deve, primeiramente, providenciar tal cadastro, que pode ser feito pelo próprio usuário através do Cadastro de Informações Institucionais (CADI), acessando a página da Plataforma Lattes/Diretório de Instituições no site do CNPq. Em caso de dificuldades, utilize o Fale Conosco do CNPq, escolhendo o assunto Plataforma Lattes/ Diretório de instituições.

Importante: O DI é a base de dados cadastrais de toda e qualquer instituição que estabelece algum tipo de relacionamento com o CNPq (por exemplo: instituições já participantes dos programas de bolsas e fomento do CNPq; participantes do DGP; instituições usuárias de serviços prestados pela Agência, como o credenciamento para importação pela Lei 8.010/90; e, finalmente, instituições que pleiteiam participar desses programas e serviços.

Assim, o cadastro no DI é condição prévia para uma instituição ser usuária dos programas e serviços do CNPq. No entanto, estar cadastrada no DI não significa que a instituição, automaticamente, poderá participar do DGP - Diretório dos Grupos de Pesquisa. Este possui regras próprias para inclusão de novas instituições (contidas no item I acima) e as permissões de acesso a esses dois sistemas são diferenciadas e específicas a cada um deles.

Fonte: http://www.memoria.cnpq.br/gpesq/apresentacao.htm#p5

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